Pular para o conteúdo
Wendel SantanaWhatsApp

Criar Uma Conta Fake é Crime?

Quando um perfil falso nas redes pode configurar crime, a diferença entre perfil falso e anônimo e a responsabilidade das plataformas.

Wendel Santana3 min de leitura

Esse tema sem dúvidas é bem interessante se pensarmos na quantidade de contas falsas presentes nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, TikTok).

Lembrando que nesse ano tivemos a notícia da venda do Twitter e o comprador Ellon Musk revelou que a porcentagem de contas fakes na plataforma representava 5% do seu total.

Alguns acreditam que esse número possa ser ainda maior.

Pensamos de modo diverso, pois é necessário observar a diferença entre os significados de fake (falso) e de anônimo (sem autoria ou aquele que não revela seu nome).

Assim, se incluir os perfis anônimos, talvez o número seja mesmo superior.

Bom. Então, vamos ao que interessa.

De início, precisamos lembrar da separação que fizemos entre perfil fake e anônimo.

A criação de um perfil fake significa utilizar dados falsos, nome, personalidade, profissão, fotos etc. quer seja de uma pessoa real ou não.

Nesse caso, quem pratica tal conduta pode incorre nos crimes previstos no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) ou art. 307 do CP (falsa identidade).

Ocorre que nos dois casos o crime exige uma finalidade específica, veja:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Assim, o objetivo da pessoa que insere declarações falsas precisa ser uma das três destacadas no texto. Por exemplo, quem cria um perfil falso com informações de outra pessoa – age prejudicando direito.

Já o crime de falsa identidade tem como finalidade a obtenção de vantagem, veja:

“Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:”

Essa vantagem que a lei menciona pode ser de qualquer natureza, por exemplo, econômica ou sexual. Para causar dano pode ser, por exemplo, quem cria perfil falso causando danos ao proprietário do perfil verdadeiro (ocorre muito com influencers).

E o anonimato, o perfil anônimo?

Nesse caso, não há crime, desde que a pessoa com perfil anônimo nas redes não prejudique nenhum direito alheio, por exemplo, utilizando fotos de outra pessoa.

Na grande maioria dos casos o perfil anônimo não caracteriza por si só um crime. Porém, é utilizado como meio para cometimento de outros crimes (fim). Por exemplo, ofender pessoas através dos comentários ou via mensagem direta, praticando injuria, difamação ou calúnia.

Esses perfis são também empregados nas fraudes ou golpes, como, por exemplo, golpe do pix, venda de produtos de origem criminosa (receptação), dentre outros mais. Ou, ainda, para perseguir pessoas (art. 147-A do CP), crime muito recorrente, mas foi tipificado recentemente na legislação penal brasileira (2021), crime de ameaça (art. 147 do CP) etc.

E a responsabilidade das plataformas?

Tem responsabilidade civil e inclusive pode ser obrigada a indenizar a vítima se, após ordem judicial, não retirar o conteúdo ou derrubar o perfil falso/anônimo, conforme o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14. Já existem decisões sobre o tema.

Divergimos desse entendimento. Consideramos que a responsabilidade das plataformas deve ser solidária, sendo que a Constituição Federal do Brasil, apesar de admitir a liberdade de expressão, proíbe o anonimato (art. 5º, IV, da CF).

Portanto, as plataformas têm o dever de fiscalizar os perfis cadastrados e, quando verificado sua irregularidade com as normas, bloqueá-los, derrubá-los e comunicar as autoridades sobre possíveis crimes.

Wendel Santana, Advogado Criminal, OAB/SP 459.681

Carapicuíba, 28 de novembro de 2022

Wendel Santana · OAB/SP 459.681

Cada caso tem detalhes que um artigo não alcança

Se quiser entender a sua situação, mande uma mensagem com um resumo. Eu leio e respondo pessoalmente.

Atendimento das 12h às 17h. Normalmente respondo no mesmo dia.

WhatsApp